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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL




CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL


I – LOCADOR(A) ou (ES)

O Sr. Nome......, Nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº................... Órgão emissor, data da emissão, e inscrito no CPF nº....................... , conjugue a Sra........................, nacionalidade, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº ..........................., inscrita no CPF nº.............................

II – LOCARARIO (A)

O Sr. .................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº..........................., inscrito no CPF nº....................., cônjuge a Sra........................, nacionalidade, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº........................., inscrita no CPF nº..............................

III - IMÓVEL

TIPO: CASA APARTAMENTO DUPLEX QUITINETE
O contrato feito entres as partes será de 30 (trinta) meses, podendo de comum acordo ser ressarcido com 12 (doze) meses.
INICIO: TERMINO:
RESCISÃO COM 12 MESES:

IV - VALOR DO ALUGUEL: R$ .......................(..............)
O valor do aluguel será reajustado anualmente e pelo menor periodicidade permitida pelo governo ou por legislação pertinente, com base no IGP-M ou IGP, ou na falta destes, o que vier substituí-los, sobre o valor do último aluguel pago.

Os alugueis mensais, que deveram ser pagos pelo locatário (ou por seu procurador), todo dia ..... (.....) de cada mês, no escritório indicado, situado na Rod.........., nº ........, Bairro, Cidade/Estado, de segunda a sexta dentro do horário Comercial de ......h à .........h, ou em outro lugar que vier a ser indicado pela administradora.

VI – FIADOR (A) ou (ES)

O Sr. Nome........, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ....................., inscrito no CPF nº........................., casado pelo regime de comunhão de bens com a Sra. nome................, nacionalidade, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº ............................., inscrita no CPF nº ........................, residente e domiciliados na Rua.............................., deixando como garantia de fiança o imóvel de sua propriedade situado a Rua......................................................, de acordo com a escritora feita no Cartório do (ex: 2º Ofício de notas), da Cidade de................., Registrado de açodo com o Livro-........., Ato-......., Folhas-......., Datado em :.................





CLÁUSULAS

As partes acima mencionadas, e devidamente qualificadas nos campos acima, tem entre si, justas e contratadas, a locação do imóvel também descrito, mediante as cláusulas e condições livremente convencionadas como seguem:

PRIMEIRA- O prazo de Locação de 30 (trinta) meses, de acordo com o item III do contrato, ao fim do qual será renovado automaticamente por igual período, a menos que expressamente solicitado por uma das partes através de notificação por escrito ate 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término do prazo contratual ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato.

SEGUNDA- Além do aluguel acima convencionado, o Locatário(a)ou(es) pagará todas as taxas e impostos que recaem ou venham a recair sobre o imóvel ora locado, como impostos predial, seguro contra incêndio, contas de água (Prolagos), luz(AMPLA), IPTU, cotas condominiais, ordinárias e as extraordinárias, de quaisquer espécie ou natureza, se exceção, como fundos de reserva, e outros que sejam apurados e todos relativos ao imóvel supra, e, que deverão ser quitados nos seus vencimentos, juntamente com o aluguel. E apresentar as contas da AMPLA pagas, a cada 3 (três) meses.
Obs: O Locatário (a) ou (es) se responsabiliza em fazer a troca de titularidade da conta de luz (AMPLA) pra seu nome assim se encontra com posse das chaves do imóvel.

TERCEIRA- O pagamento fora do prazo seja do aluguel ou dos demais encargos locatícios, independente de proveniência judicial na propositura da ação de despejo por falta de pagamento, com ônus dela decorrente, em necessidade de qualquer aviso ou notificação, ficará o locatário obrigado no pagamento da multa de 10%(dez por cento), juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária, além de honorários advocatícios de 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito.

QUARTA- O imóvel objeto da presente locação, destina-se ao estabelecimento do locatário, ficando proibida a destinação ou utilização diferente ao ramo de negócio, sem prévia autorização por escrito do locador ou da sua procuradora legal.Não será permitida qualquer atividade contrária ao ramos de negócio declarado neste contrato, bem como aquelas proibidas por lei e se responsabilizará por qualquer multa por desrespeito as leis Municipais,Estaduais ou Federais.

QUINTA- Fica expressamente proibida a transferência, cessão, empréstimo, sub-locação no todo ou em parte do imóvel supra, seja a título gratuito ou oneroso, mesmo que temporariamente, ainda que para ascendentes, descendentes ou parentes d qualquer grau, sob pena de rescisão de pleno direito da locação supra, com as comunicações legais.

SEXTA- O locatário declara receber neste ato, o imóvel em perfeitas condições de uso e habilidade, conservado, com as instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento, e obriga-se expressamente a manter e conservar o imóvel sempre em condições de uso e higiene e pela reparação e consertos que porventura se tornem necessários com o decorrer do tempo ou na sua entrega quando findado o prazo de locação e pintado nas cores originais.

SÉTIMA- O locatário não pode fazer nenhuma obra ou modificação na estrutura do imóvel, sem prévio ou expresso consentimento do locador, e qualquer benfeitoria realizada
no imóvel incorporar-me-á ao mesmo,não assistindo a locatário o direito de retenção de aluguéis e/ou indenização pelas obras, por ventura realizada no imóvel ora locado.

OITAVA- A devolução do imóvel só será assim considerada, após prévia vistoria do imóvel pelo locador e/ou pela sua procuradora e quitação por escrito, quitando as obrigações contratuais assumidas pelo presente instrumento.




NONA- O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso,notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas do contrato,ou seja, feito mau uso do imóvel ora locado sujeitando-se ä parte infratora a uma multa contratual equivalente a 03(três) vezes o valor do aluguel e demais encargos, vigente na ocasião da infração, cobrável por via executiva , sem prejuízo da perda e danos. Ou ainda, por opção de rescisão de contrato antes do prazo do mesmo, cabe também a indenização equivalente ao valor de 03(três) vezes o aluguel e demais encargos,incidentes na data da ocorrência.

DÉCIMA- Na hipótese do locatário devolver o imóvel antes do prazo acima estabelecido, ficará obrigado o pagamento da multa mencionada na cláusula 9ª . que será cobrada no ato rescisão fora do prazo contratual ou por via executiva, arcando neste caso com as custas processuais e honorários advocatícios, este na base de 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado.

DÉCIMA-PRIMEIRA- Sendo a garantia FIANÇA assinam também o presente instrumento, solidariamente com o LOCATÁRIO(A) ou (S), por todas as obrigações exaradas neste contrato, o FIADORA (A) ou (ES), devidamente qualificados no item VI, cuja responsabilidade, entretanto, perdura até real e efetiva entrega das chaves do imóvel locado.

DÉCIMA-SEGUNDA- O FIADOR (A) ou (ES) declaram expressamente renunciar a todo e qualquer benefício de ordem, especialmente os consubstanciados nos artigos 1.491, 1.499,1.500, e 1.503 do Código Civile no art. 77, inciso I, do Código do Processo Civil. O FIADOR (A) ou (ES) também declaram ser solidários na composição de eventuais perdas e danos, mesmo por conduta culposa do LOCATÁRIO(A) ou (S) na conservação da coisa locada, renunciando ao benefício disposto in fine no art.908, do código civil.

DÉCIMA-TERCEIRA- No caso de morte, insolvência, alteração do patrimônio, falência, incapacidade ou mudança de domicílio do FIADOR (A) ou (ES), o LOCATÁRIO (A) ou (S) deverá substituí-la no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, sob a pena de incorrer em infração grave, com a conseqüente rescisão de contrato.

DÉCIMA-QUARTA- O FIADOR (A) ou (ES) apresentados em substituição deverão ser idôneos e financeiramente capazes, ficando sua aceitação e critério exclusivo do LOCADOR (A) ou (ES).

DÉCIMA-QUINTA- A natureza intuito familiar inerente às locações residências, comunica-se à fiança; pelo que a sub-rogação a um dos cônjuges, em caso de separação do casal, não opera a exoneração do FIADOR (A) ou (ES) ( STJ-5° Turma, Resp. 58.330-6 RJ,v.u, DJU 08.05.95,p. 12.407,1° col., em. in CPC Theotonio Negrão, p. 1050, nota 3° ao art.37 – 28. ed.).

DÉCIMA-SEXTA- A moratória eventualmente concedida o LOCATÁRIO (A) ou (S) pelo LOCADOR (A) ou (ES), ainda que sem o consentimento do FIADOR (A) ou (ES),não os desobrigará das responsabilidades ora assumidas; tão pouco as composições amigáveis entre o LOCADOR (A) ou (S), tendentes ao recebimento da dívida desta, ou pagamentos parciais feitos pelo LOCATÁRIO (A) ou (S), ainda que sem o consentimento do FIADOR (A) ou (ES) declaram renunciar os benefícios previstos nos incisos I e III, do artigo 1.503, do Código Civil. Tais composições também não serão consideradas como novação pelo FIADOR (A) ou (ES), impedindo a aplicação do art. 1.006, do mesmo Diploma Legal.

DÉCIMA-SÉTIMA- De acordo com o disposto no artigo 39, da Lei Locatícia, quaisquer das garantias da locação estende-se até a efetiva devolução do imóvel.








DÉCIMA-OITAVA- Não estando á locação por qualquer das modalidades, aplicar seáo disposto no artigo 42, da Lei Locatícia( cobrança antecipada de aluguel).

DÉCIMA-NONA- Quaisquer estragos ocasionados no imóvel e suas instalações, bem como as despesas que o LOCADOR (A) ou (S) for obrigado a realizar por eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO (A) ou (S), não ficam compreendidas na multa penal contratual, mas deverão ser pagas à parte.

VIGÉSIMA- Caso a legislação especifica venha a ser alterada ou revogada, de forma que seja permitida uma periodicidade menor que a ANUAL, LOCADOR (A) ou (S) e LOCATÁRIO (a) ou (S) expressamente pactuam que a periodicidade dos reajustes passará a ser menor legalmente permitida, concordando com este pacto também no FIADOR (A) ou (S).










































ELEIÇÃO DE FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA- PRIMEIRA- As partes elegem o foro de Iguaba Grande do Estado do Rio de Janeiro, preterido qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas decorrentes direta w indiretamente do presente contrato.

Iguaba,

Locatário

Fiador
Locador


Testemunhas/

Nome, endereço,tel, CPF e Ident




Nome, Endereço, tel, CPF e Ident


Moradores nomes:





Referências Comerciais e Pessoais (três de cada)
















Documentação necessária para aquisição de imóvel
[b]Do comprador[/b]

* Xerox autenticada de RG e CPF
* Comprovante de estado civil
* Xerox da declaração completa do Imposto de Renda
* Comprovante de renda

[b]Do imóvel[/b]

* Certidão Vintenária de domínio com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de casas.
* Matrícula atualizada com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de apartamentos.
* Certidão Negativa de Imposto Municipal, expedida pela Prefeitura.
* Declaração de medidas e confrontações do terreno (para casas, solicite modelo ao Banco).
* Instrumento de instituição e Especificação de Condomínio
* Declaração do Síndico dando quitação das despesas condominiais, com firma reconhecida

[b]Do proprietário[/b]

* Xerox autenticada da Cédula de Identidade
* Xerox autenticada do CPF de ambos os cônjuges
* Comprovante de Estado Civil
* Certidões Negativas
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA A VISTA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA À VISTA.




SAIBAM quantos esta virem que aos 15 (QUINZE) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, Republica Federativa do Brasil, compareceram partes entre si justas e contratadas, de um lado como Outorgante Promitente Vendedores a Srº. JOSE DIMAS BATISTA, brasileiro, Aposentado, RG: Nº. 0430.143-3 IFP com a emissão em 06/03/1986 e Inscrito no CPF. 454.633.447-87,casado pelo regime de comunhão de bens com ANGELA SEBASTIANA CONTAISER BATISTA , residente na Rua Joaquim Soares Neto, 525, nova América, Nova Iguaçu/RJ, Identificados como os próprios, conforme documentos citados acima. Então, pelos Outorgantes Promitentes Vendedores foram dito: - que são legítimos possuidores do imóvel constituído pelo prédio residencial,nº.02 (dois), com a área de 70,05 m² e a respectiva fração ideal de 0,5, edificada no lote 05 (cinco) da quadra “F”, do Loteamento Jardim Solares, Situado em zona urbana do município de Iguaba Grande/RJ, com área de 705,30 m², fazendo frente para a rua 7, devidamente descrito e caracterizado no cartório de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande E do outro lado como Outorgado Promitente Comprador, Srº. Aurocir Couto, portador da carteira de identidade nº. 02332925-3 IFP, e inscrito no CPF. 244289737-72 , residente e domiciliado na rua Francisco Torquilho, 113, São João de Meriti/RJ. O imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus ou responsabilidade que quaisquer naturezas e quite com os impostos e taxas devidos até a presente data. O que declara a Outorgante, sob as penas da Lei. – que pela presente e na melhor forma legal, eles Outorgantes prometem Vender aos Outorgados dito imóvel, mediante o preço certo e ajustado de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), pagos à vista em moeda corrente através de deposito em conta corrente feita no dia 13 de Agosto do ano de 2007 na conta do Sr°. JOSÉ DIMAS BATISTA.
Os Outorgantes desde já, tem os outorgados empossados no imóvel objeto desta, por força deste Instrumento e da Clausula constitui, obrigando-se por si, herdeiros ou sucessores a fazerem esta venda, sempre boa, firme e valiosa e a responderem pela evicção de direito, por força deste contrato e clausula constitui. – Pelos Outorgados, foi dito que aceitam a presente como se encontram feita e redigida pelos Outorgantes.
Saibam todos que a partir desta data passa a responder por todos os impostos e encargos que recaiam ou venham a recair sobre o mesmo.













CLAUSULA PRIMEIRA: É a justo titulo foi comprovado que o Outorgantes promitentes Vendedores é legitimo possuidor do imóvel descrito a cima.

CLAUSULA SEGUNDA: O referido imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou em cargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais.

CLAUSULA TERCEIRA: O imóvel será entregue nas condições que se encontra.

CLAUSULA QUARTA: Será de responsabilidade dos compradores em assumir todas as despesas para uma futura escritura.

CLAUSULA QUINTA: Saibam quantos virem que conforme o código civil se o vendedor desistir da venda o valor dado será devolvido em dobro e no caso da desistência partir do comprador o sinal já declarado no Caput deste contrato não será devolvido.

CLAUSULA SEXTA: Para dirimir quaisquer questão que direta ou indiretamente decorrem desta venda as partes elegem o Foro da Comarca de Iguaba Grande/RJ.
CLAUSULA SETIMA: O Contrato será assinado em duas vias de conteúdo igual entre as partes.





Outorgados Vendedor:
JOSÉ DIMAS BATISTA
CPF. 454.633.447-87



Outorgantes Comprador:
Aurocir Couto
CPF. 244289737-72



recibo de certidoes
RECIBO







Eu Ilma pereira Tavares, Portadora do Creci 35.419, aos 29( vinte e nove) de agosto de 2007, nesta cidade de Iguaba grande, município do rio de Janeiro, Recebi do Srº. PROPHIRIO JOSE DA FONSECA, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº. 04228029-7, e inscrito no CPF. 219.726.307-25, residente na Rua João Ferreira nº. 330, Caiana-MG. A importância supra de R$ 650,00 ( SEISCENTOS E CNQUENTA REAIS), referente as certidões da compra do imóvel constituído de 02 quartos, sala, cozinha, banheiro, varanda, garagem coberta, situado na Rua das Margaridas quadra 7 lote 72, Parque Tamariz – Iguaba Grande/RJ. Que será marcada para o dia 08 de Setembro de 2007.






Iguaba Grande, 29 de Agosto de 2007.



Ilma pereira Tavares
CPF: 913.337.927-00





Porphirio José da Fonseca
CPF. 219.726.307-25
RECIBO DE SINAL
RECIBO DE SINAL EM VENDA DE IMOVEL À VISTA

Os abaixo assinados, como COMPRADOR(A), REGINA SANTOS RIBEIRO, Portador do RG. 07055280-7/RJ e inscrito no CPF: 824271867/91 casada com comunhão de bens com HELENO EUTONIO RIBEIRO,domiciliado à Rua, ALVARES DE AZEVEDO, .Nº. 150 ,no Bairro, CACHAMBI, Rio de Janeiro/Rj, e NIVOLI BORGES PEÇANHA, portador do RG. 013.659.28/ IFP, e CPF. 215.273.777/68, residente na Rua Goias, 1830, Piedade, Rio de Janeiro, aqui chamamos simplesmente de VENDEDOR, declaram, pelo presente instrumento, que receberam, nesta data, aqui chamamos simplesmente de COMPRADORA(s), a quantia de R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS), representado pelo cheque nº. 001056-1, Banco BRADESCO. a título de sinal e principio de pagamento do preço justo e acertado de R$ 75.000,
00 ( SETENTA E CINCO MIL REAIS), a serem pagos da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O(s) VENDEDOR(s), NIVOLI BORGES PEÇANHA, brasileiro, aposentado, Portador da RG.013.659.2 IFP/RJ , e CPF 215.273.777/68, casado sob regime da comunhão de bens com LEONICE LOBÃO PEÇANHA, são legítimos proprietário(s) do imóve na rua antonio braga, lote 14, situado em zona urbana do Município de Iguaba Grande/RJ, Bairro Cidade Nova, conforme consta na Escritura Definitiva de Compra e Venda devidamente Registrada em Cartório.

CLÁUSULA SEGUNDA
AOS VENDEDOR(es), sendo legítimos proprietários do imóvel anteriormente, declaram que o mesmo se encontra livre e desembaraçado de qualquer ônus judicial ou extrajudicial, inclusive hipoteca, foro, tributos, pensão, encargos e/ou despesas de qualquer natureza.

CLÁSULA TERCEIRA
Por este instrumento particular, os VENDEDOR(s) prometem vender o imóvel supracitado aos COMPRADOR(es), que prometem comprá-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ 75.000,00( SETENTA E CINCO MIL REAIS).

PARAGRÁFO ÚNICO
A importância apresentada no “caput” desta cláusula será paga da seguinte forma:
a) Neste ato, a titulo de sinal e principio de pagamento, a importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), com o cheque acima citado.

b) No momento da lavratura da respectiva Escritura Publica Definitiva de Compra e Venda, como quitação final do preço, a importância não reajustável de R$ 65.000,00 ( SESSENTA E CINCO MIL REAIS), em moeda corrente.
CLÁSULA QUARTA
No ato da lavratura da Escritura Publica Definitiva de Compra e Venda os VENDEDORES(s) transmitirão ao(s) COMPRADOR(s), automática e irremediavelmente, além da propriedade, a posse sobre o imóvel deste instrumento.

PARAGRÁFO PRIMEIRO
No ato da transmissão de que trata o “caput” desta Cláusula, o imóvel deverá estar completamente livre de ocupação, respondendo o VENDEDOR(s), inclusive, por qualquer eventual ação de evicção.



PARAGRÁFO SEGUNDO
A Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda será lavrada no prazo máximo de 13 dias,( 24 de Setembro/2007) a contar da data de assinatura do presente instrumento, prazo esse estipulado por ambas as partes.



PARAGRÁFO TERCEIRO
Correrão por conta dos VENDEDORE(s) todas as despesas da manutenção do imóvel, inclusive tributárias, até a entrega da posse ao COMPRADOR(s).

CLÁSULA QUINTA
O(s )VENDEDORE(s) proprietário(s) ou seu representante Legal se obrigam a apresentar o documentos para comprovar a legitimidade de propriedade do imóvel à venda, (Escritura Definitiva de Compra e Venda devidamente registrada em Cartório).

CLÁSULA SEXTA
Resguardando o previsto no “caput” da Cláusula 5ª. Deste instrumento, correrão por conta do COMPRADOR (s) todos os impostos, taxas e despesas que incidirem sobre a presente transação, com certidões , ITBI e as despesas com elaboração da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda, registro futuros no Cartório de Registro de Imóveis.

CLÁSULA SÉTIMA
Saibam as partes que se a desistência partir do COMPRADOR, perderá a totalidade que já deu em favor do vendedor sinal este já citado no “caput” deste contrato, e se a arrependimento partir do VENDEDOR, esse deve devolver o que já recebeu em dobro.
O presente instrumento é regido pelo disposto nos artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10/01/2002.

CLÁSULA OITAVA
As partes elegem o foro da Comarca de Iguaba Grande para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao instrumento ora celebrado.

Assim, as partes, que ora manifestam o seu total acordo com tudo o que contém e se declara no presente instrumento, tornando-o, dessa forma, em um compromisso firme e valioso para todos os efeitos de direito, por estarem justas e acertadas, assim o mesmo em 2 (DUAS) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, abaixo assinadas.

Iguaba Grande, .12 de Setembro de 2007.




VENDEDOR



COMPRADOR


TESTEMUNHAS 1ª 2ª
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